O presidente Michel Temer sancionou, com vetos (VET 49/2016), nesta terça-feira (13) a Lei 13.369/2016, que reconhece a profissão de designer de interiores e ambientes.
Aprovado pelo Senado no dia 17 de novembro o PLC 97/2015, que deu origem à nova lei, assegurava o exercício da profissão a portadores de diploma de curso superior nas áreas de Design de Interiores, Composição de Interior, Design de Ambientes na especialidade de Interiores, e em Arquitetura e Urbanismo. O veto, entretanto, recai sobre os incisos que preveem a exigência do diploma de nível superior, como recomendado pelos Ministérios da Justiça e Cidadania, do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e pela Advocacia-Geral da União.
Na mensagem de veto, o presidente argumenta que os incisos 3o, 7o e 8o violam a Constituição, “ao instituírem limitações e vedações ao exercício profissional por terceiros, e sem consonância com o comando constitucional apontado”.
Também foi vetado o artigo 6º que possibilitava o reconhecimento do projeto do designer de interiores como obra intelectual, garantidos os direitos autorais deste e de outros profissionais habilitados para a elaboração de projetos. De acordo com a mensagem presidencial, “o dispositivo, como proposto, poderia afetar o exercício, por terceiros, de seu direito de propriedade, além de violar o ato jurídico perfeito e afrontar o princípio da livre iniciativa, em confronto com os artigos 5o, incisos XXII e XXXVI, e 170, da Constituição”.
Fonte: Agência Senado