Com as relações comerciais cada vez mais internacionalizadas, o profissional de arquitetura que atua em mais de um país deve se proteger juridicamente estabelecendo as responsabilidades e serviços acordados em contrato
Não faz muito tempo que a arquiteta Rosane Girardi, do escritório Theiss Girardi Arquitetura, projetou um apartamento para uma família brasileira – que mora há mais de 30 anos no Paraguai -, curtir as férias em Florianópolis. Tudo normal na dinâmica do trabalho que ocorreu em solo nacional.
Imóvel entregue, cliente mais que satisfeito, não demorou para chegar o segundo convite. Dessa vez o projeto era a residência da família em Assunção. Feito! Moradores felizes e mais um novo desafio lançado à profissional.
“Hoje estamos fazendo um projeto corporativo grande que vai ser implantado nas imediações do aeroporto da Capital Paraguaia. Trataremos apenas do projeto arquitetônico, seus detalhamentos e especificações – a execução da obra será feita por uma empresa local – e na sequência faremos todos os interiores”, conta Rosane.
A fase ainda é de elaboração do projeto com base no briefing do cliente, nada fora da expertise da profissional. Porém, Rosane estuda como registrar o projeto e melhor executá-lo, fatos que demandam um reconhecimento dos trâmites do funcionamento do mercado e relação entre os dois países vizinhos. E é exatamente aí que as dores de cabeça podem aparecer.
Segundo a advogada especialista em direito internacional Rafaela Hormann, a prevenção pode evitar problemas futuros, gastos não previstos pelo escritório, prejuízo e desgaste para ambas as partes.
“O contrato é essencial para prever todas essas situações que podem ocorrer durante a execução do serviço. Ele tornar-se ainda mais importante em se tratando de relações profissionais com caráter internacional, pois qualquer custo de transação, problema, será muito mais caro para o escritório resolver do que no próprio país, onde o contato com fornecedores é mais fácil, por exemplo, e se conhece melhor o mercado”, alerta.
Delimitando responsabilidades
Para cada caso, um contrato exclusivo deve ser elaborado. Levando em conta a situação relatada pela arquiteta, o primeiro ponto a ser delimitado é o trabalho oferecido pelo escritório. Nesta fase devem ser respondidas as perguntas referentes às responsabilidades assumidas pelo profissional, como por exemplo, a elaboração do projeto, a execução da obra, o auxílio na compra dos materiais e etc.
Segundo a advogada, essas questões são essenciais e precisam estar muito claras entre os envolvidos. “Se temos algum tipo de problema com o contrato, seja por escrito ou firmado no boca a boca entre as partes e isso acabar na Justiça, vão surgir diversas questões que poderiam ter sido evitadas previamente”.
Neste caso, numa relação entre o Paraguai e o Brasil, se o cliente entrar na Justiça no Paraguai, o arquiteto será obrigado a constituir um advogado e fazer sua defesa naquele país. Além disso, o juiz poderá eleger a lei paraguaia como aplicável ao contrato, o que pode modificar a interpretação do contrato entre as partes, conforme pretendida pelo arquiteto.
“Essas duas questões que permeiam o direito internacional, a lei aplicável ao contrato e o local competente para julgar o processo, devem ser claramente acordadas pelas partes e previstas em contrato. Caso contrário, o arquiteto enfrenta os riscos inerentes a uma relação internacionalizada, podendo estar sujeito a um processo fora do seu país de origem, ou mesmo arcar com todos os custos de obrigações que originalmente não fariam parte do contrato para evitar esta dor de cabeça, o que pode, inclusive, acabar com os ganhos da empresa naquele projeto”, enfatiza Rafaela.
Prever tudo nos mínimos detalhes e estabelecer as responsabilidades de cada parte no trabalho são questões imprescindíveis para os profissionais que atuam no mercado global. (com assessoria de imprensa)
Abaixo perspectiva do conjunto arquitetônico que está sendo elaborado pelo escritório Theiss Girardi Arquitetos, contemplando acesso, guarita e estacionamento para veículos no térreo; laje plana e especial para Heliponto; edifício sede das empresas; hangar para aeronaves particulares e pista e rampa de acesso.